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Sim. Se o voo foi cancelado sem aviso prévio de pelo menos 72 horas, você pode exigir reembolso integral, realocação e até indenização por danos morais, dependendo do impacto causado.
Sim. Atrasos superiores a 4 horas podem gerar direito à indenização, além de assistência imediata (alimentação, transporte, hospedagem). Se houver danos emocionais ou financeiros, a companhia pode ser responsabilizada.
Sim. Se o extravio ultrapassa 7 dias, é possível entrar com ação para indenização por danos materiais (itens perdidos) e morais. Mesmo que localizem a bagagem depois, o transtorno já ocorrido pode ser reparado.
Sim. A empresa tem obrigação legal de ressarcir danos à bagagem. Basta apresentar registros (fotos, protocolos) para comprovar. Casos de recusa em pagar ou oferecer valor simbólico podem ser judicializados.
Não. O overbooking é prática abusiva. Você pode exigir indenização por recusa de embarque, além de reembolso imediato e assistência material. Não aceite apenas “créditos” ou “desculpas”.
Sim, desde que você não tenha assinado nenhum termo de quitação. Vouchers ou milhas não excluem seu direito de buscar compensação judicial pelos danos sofridos.
A ANAC apenas media reclamações administrativas, mas não concede indenizações. Para reembolso, compensação financeira ou reconhecimento judicial dos danos, o apoio de um advogado é essencial.
Muitos casos são resolvidos em poucos meses, e alguns até têm liminares imediatas. Se você teve prejuízos reais, vale sim buscar seus direitos. O processo pode ser rápido e com alto potencial de retorno.
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